Aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos doentes de risco
Despacho nº 8553-A/2020, 4 de setembro
Foi publicado, em Diário da República, o Despacho nº 8553-A/2020, 4 de setembro, qual prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
Neste normativo são apresentadas as medidas educativas aplicadas a estes alunos e os procedimentos a adotar pelas famílias e pelos agrupamentos de escolas/escola não agrupada na elaboração e no acompanhamento do respetivo plano de desenvolvimento.
Aceda ao Despacho nº 8553-A/2020, 4 de setembro aqui.