Foi publicado no Diário da República n.º 72/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 13 de abril, o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
No referido normativo estabelecem-se as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias:
• Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
• Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
• Matrículas nos ensinos básico e secundário;
• Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais;
• Pessoal docente e não docente.
O disposto no presente decreto-lei aplica-se à educação pré -escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas e ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pelas Portarias n.ºs 85/2014, de 15 de abril e 69/2019, de 26 de fevereiro, e aos ensinos individual e doméstico, regulado pela Portarias n.º 359/2019, de 8 de outubro, e 69/2019, de 26 de fevereiro.