Foi publicado no DR n.º 173/2020, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 4 de setembro, o Despacho n.º 8553-A/2020, que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
Atalho/Documento