Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.