(11.º e 12.º anos de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário)
Em cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, e tendo presente o Plano de Contingência já implementado pelas direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, que deverá ser atualizado e ajustado face à evolução da situação, estabelecem-se as seguintes orientações para a reorganização do funcionamento de cada escola.