26 - Se no presente ano letivo já não houver condições para a realização da Formação em Contexto de Trabalho no 10.º ou no 11.º ano (1.º ou 2.º ano de formação) nos cursos profissionais, podem, no período previsto para a mesma,

SER LECIONADOS MÓDULOS QUE ESTARIAM PREVISTOS PARA O 11.º OU O 12.º ANO (2.º OU 3.º ANO DE FORMAÇÃO)? 

Se não houver condições para a realização da Formação em Contexto de Trabalho no presente ano do ciclo de formação, podem, em alternativa, ser lecionados módulos que inicialmente se previa serem desenvolvidos no próximo ano de formação, de forma a maximizar as aprendizagens deste ano e permitir a reorganização da carga horária da FCT no(s) ano(s) seguinte(s) do ciclo de formação. Neste caso, deverá ser solicitada a alteração ao plano de formação na plataforma SIGO.

 

atualizada a 29/04/20