Sim, qualquer entidade da rede do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) pode desenvolver formação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) com recurso à metodologia de formação a distância, mediante consulta às autoridades competentes que regulam o acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, no sentido de solicitar a correspondente autorização, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. As autoridades competentes atrás referidas estão identificadas nas qualificações do CNQ que possibilitam o acesso a profissões ou atividades regulamentadas, podendo também ser consultadas no site https://www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentadas-e-autoridades-competentes.
Sim, qualquer entidade da rede do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) pode desenvolver formação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) com recurso à metodologia de formação à distância mediante consulta às autoridades competentes que regulam o acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, no sentido de solicitar a correspondente autorização, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. As autoridades competentes atrás referidas estão identificadas nas qualificações do CNQ que possibilitam o acesso a profissões ou atividades regulamentadas.