O Artigo n.º 9, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, decreta a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos. Contudo, deve ser garantida a continuidade do trabalho dos professores com os seus alunos em ambientes virtuais a distância.
Nesta sequência, o Ministério da Educação deu orientações às escolas de modo a garantir a continuidade dos estudos de todos os alunos. O que se pretende é dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem. Este apoio deverá permitir, de forma equilibrada, a todas as crianças e jovens:
- Manter contacto regular com os seus professores e colegas;
- Consolidar as aprendizagens já adquiridas;
- Desenvolver novas aprendizagens.