É pedido aos professores que mantenham um contacto de proximidade com os seus alunos. Este contacto pode ser feito, quer através das tecnologias que já são de uso corrente nas escolas, como é o caso do correio eletrónico e da Plataforma Moodle ou outra que sirva igualmente o ensino e a aprendizagem a distância, quer através de algumas tecnologias que existem em modo de acesso livre, como sejam as “salas de conversação”, os ”grupos de discussão” das redes sociais, os documentos partilhados, as salas online de videoconferências de acesso gratuito, etc. O site http://apoioescolas.dge.mec.pt/ pretende ser uma ajuda na descoberta de instrumentos e tecnologias disponíveis online. Contudo, o professor poderá também procurar apoio na sua escola junto dos colegas (de informática ou de outros grupos disciplinares), na medida em que muitos docentes já utilizam recorrentemente as tecnologias digitais na sua atividade com os alunos.
FAQ
FAQ
Este espaço destina-se ao esclarecimento das dúvidas apresentadas por escolas e docentes, no âmbito das medidas a implementar, e que decorrem da suspensão das atividades presenciais na escola.
Sempre que se demonstre necessário ou adequado, atualizaremos as perguntas.
Aconselha-se a leitura atenta das perguntas frequentes antes do envio de mensagens através do endereço eletrónico disponibilizado.
2- Tenho de conhecer bem as tecnologias para trabalhar online com os meus alunos?
3 - O que são sessões assíncronas e síncronas?
«Sessão assíncrona» - aquela que é desenvolvida em tempo não real, em que os alunos trabalham autonomamente, acedendo a recursos educativos e formativos e a outros materiais curriculares disponibilizados na plataforma de aprendizagem online, bem como a ferramentas de comunicação que lhes permitem estabelecer interação com os seus pares e professores, em torno das temáticas em estudo.
«Sessão síncrona» - aquela que é desenvolvida em tempo real e que permite aos alunos interagirem online com os seus professores e com os seus pares para participarem nas atividades letivas, esclarecerem as dúvidas ou questões, apresentarem trabalhos, designadamente no chat ou em videoconferências.
4 - O que é o Blended Learning (b-learning) e o Electronic learning (e-learning)?
«Blended learning (b-learning)» - o regime de educação e formação que conjuga a aprendizagem presencial com a aprendizagem online, através da integração de diferentes espaços de interação (contexto de sala de aula e ambiente virtual de aprendizagem) e da combinação de diferentes abordagens e estratégias pedagógicas, bem como da diversificação de recursos e ferramentas tecnológicas e pedagógicas, com vista a potenciar a aprendizagem dos alunos;
«Eletronic learning (e-learning)» - o regime de educação e formação que ocorre totalmente online, através de um espaço virtual de aprendizagem e que utiliza a Web, enquanto tecnologia de suporte, a fim de disponibilizar um conjunto de soluções e de potenciar a exploração de uma diversidade de recursos e ferramentas pedagógicas e tecnológicas, de modo a promover a comunicação em sessões síncronas e assíncronas e a interação pedagógica entre o professor e os alunos e entre pares.
5 - O que é o Ensino a Distância (EaD)?
O EaD é uma forma de ensino não presencial feita com a mediação de tecnologias e baseada em recursos didáticos sistematicamente organizados e disponibilizados em plataformas digitais.
6 - Onde encontrar recursos de qualidade para trabalhar com os meus alunos?
A Direção-Geral da Educação disponibiliza neste site recursos e ferramentas para trabalho a distância com os seus alunos. Aqui poderá encontrar um repositório com ligações para espaços de referência, bem como propostas de tarefas, ferramentas e metodologias que procuram, no seu conjunto, ser inspiradoras do trabalho a desenvolver com os alunos.
7- Como avaliar os meus alunos na modalidade de trabalho a distância?
Os princípios da avaliação (formativa e sumativa) em ambiente digital e na modalidade de ensino a distância não são diferentes da avaliação (formativa e sumativa) em regime presencial. De um modo geral, o mais importante é que a avaliação se centre em ajudar os alunos a aprender melhor, dando-lhes um feedback de qualidade, o que permitirá aos alunos e aos professores regularem a aprendizagem e o ensino.
Assim, para a realização da avaliação, existe já um elevado n.º de ferramentas digitais que permitem a implementação de diferentes instrumentos de avaliação, alguns deles estão referidos, neste site, no separador “Metodologias EaD”.
8- Como confirmo que os meus alunos realizaram as tarefas solicitadas?
No desenvolvimento do trabalho a distância com os alunos, devemos antecipar os produtos finais pretendidos em resultado da atividade efetuada. Devemos orientar as tarefas online de uma forma clara e dentro de prazos estipulados logo à partida, de modo a otimizar o tempo e a interação dos alunos com todos os docentes das disciplinas.
9 - A COVID-19 fechou a escola, como ensino?
Sugestões pragmáticas para passagem de contingência do ensino presencial para online
A pandemia em curso do Corona vírus levou à suspensão das atividades letivas presenciais em todo o país, com recomendações aos professores para substituírem as aulas por aprendizagens através de meios online.
Existe muita informação disponível online, sobre ferramentas e plataformas. Contudo, para quem tem de passar a lecionar online de um dia para o outro, provavelmente não há tempo, nem estrutura administrativa e até autoconfiança para aprender a adotar modelos pedagógicos completos.
Assim, considerando a heterogeneidade do público-alvo, a necessidade de apoio rápido e pragmático e tendo presente as dificuldades de organização administrativa, aqui se deixam algumas sugestões de contingência:
1. As aulas teóricas em vídeo são eficazes?
Poucos alunos aprenderão alguma coisa se transmitirmos uma aula expositiva longa. Mesmo com uma capacidade expositiva fenomenal, e apesar de os alunos terem de ser responsáveis, sabemos que as aulas expositivas são eficazes no enquadramento e na preparação do ponto de vista dos alunos para o estudo posterior, mas nem todos estarão o tempo todo com toda a atenção.
As aulas "teóricas" eficazes não são expositivas, mas antes: diversificadas, enquadradoras, propiciadoras de exemplos; apoiam a autorreflexão e a organização do trabalho de estudo e promovem o debate, para dar aos alunos forma de desenvolver ligações cognitivas entre o que sabem e as interpretações que desenvolvem, e os conhecimentos e perspetivas que o docente quer que sejam atingidas.
2. Como usar uma plataforma online para organizar o estudo e a interação dos alunos?
A primeira coisa a fazer é produzir uma lista com os contactos de e-mail dos alunos. Se não tiverem sido produzidos pela escola, a maioria dos alunos terá um criado para usar o telemóvel, pelo que contactar as famílias telefonicamente poderá permitir identificá-los. É necessário explicar aos alunos como aceder aos seus e-mails num computador pessoal, por exemplo, pois muitos só o terão feito (se tanto) no telemóvel. Essa explicação deve ser enviada por mensagem de texto para o telemóvel. Com essa lista de contactos, passa a ser possível enviar instruções por e-mail aos alunos para acesso ao espaço das aulas.
Em vez de gravar ou transmitir aulas teóricas, o docente deve criar um espaço online, pode ser no Moodle da escola, no Blackboard, no Canvas ou no sistema LMS que tiverem à disposição. Se não houver nenhum, o docente pode criar um espaço online em muitas plataformas colaborativas disponíveis ou até combinar um blogue com uma unidade partilhada na cloud, seja na portuguesa MEO Cloud, seja nas internacionais OneDrive, Google Drive, Dropbox ou outras.
Mas o professor não se pode limitar a anunciar que está disponível para tirar dúvidas. Cabe ao docente perturbar as "águas do pensamento", para que as dúvidas possam emergir. O debate, deve ser orientado e alicerçado em, objetivos concretos. A título exemplificativo, considere-se a sequência: "Cada aluno deve analisar um vídeo difernente do YouTube, à luz dos aspetos x, y, z da matéria"; "Partilhem aqui o resultado que vos deu quando usaram a ferramenta XPTO em..."; "Devem debater estes casos/exemplos/dilemas segundo os princípios de..."; "Como podemos combinar os princípios de Fulano com os de Sicrano, quando são contraditórios neste caso...?";
3. Como organizar o estudo dos alunos?
Devem indicar-se, cada semana, quais são as páginas relevantes do livro/Manual, quais os textos, os vídeos online, a documentação técnica e a referência a outros materiais que os alunos podem usar para estudar.
Deve indicar-se aos alunos objetivamente qual é o objetivo de estudo em cada material, referindo o que é que se pretende que seja atingido em cada leitura/visualização/análise.
Não limitar a informação a "estude estas páginas e aquelas". O aluno irá lê-las sem saber se o objetivo é decorar factos ou extrair alguma reflexão. Deve explicar-se que o objetivo é que os alunos percebam se conseguem chegar às resoluções ou soluções através do estudo.
Nisto devem incluir-se algumas atividades formativas. Exercícios tradicionais simples, com soluções, problemas para analisar com resolução.
4. Como fazer o acompanhamento dos alunos para evitar situações de isolamento?
Devem ser definidas atividades de debate e reflexão sobre a matéria entre toda a turma e não apenas criados "Espaços de dúvidas".
Mesmo com indicações, os alunos podem sentir-se desmotivados para estudar ou não estar realmente a sentir que avançam no estudo. Os alunos que realmente precisam da intervenção do docente provavelmente não apresentam dúvidas. Mas, por vezes, não é possível adotar um relacionamento de um para um com turmas maiores. Por isso, é preciso que os próprios alunos entrem em debate entre eles - ou com o professor, mas em grupo, como numa aula.
Não basta disponibilizar conteúdos e atividades e aguardar as dúvidas, pois isso só apoiará a pequena fatia de alunos muito dedicados. E mesmo esses não estão a ter o apoio devido, porque com mais presença do professor chegariam mais longe.
Lembre-se de garantir a sua presença na disciplina online.
Com acesso a um Moodle ou outra plataforma LMS, podem criar-se fóruns para cada tópico. Nesse fórum, podem indicar-se quais os aspetos-chave que requerem debate e não apenas conteúdos que sejam lineares da leitura. Devem colocar-se, por exemplo, casos reais interessantes para análise, dilemas teóricos, exercícios, problemas ou casos que não sejam de resolução simples, que levem muitos alunos a pedir ajuda aos colegas e ao docente.
Se não tiver tido acesso a um LMS e estiver apenas a usar um blogue, pode criar regularmente posts de debate para que os alunos os comentem.
5. Que cuidados devemos ter na utilização de vídeos produzidos pelo próprio professor?
Se o professor decidir pela utilização de vídeo próprio, este deve ser curto e enquadrador/motivador, não expositivo.
Os alunos gostam de vídeos. É uma forma de linguagem comunicacional que lhes agrada, desde que sejam bem feitos. E quando a linguagem agrada, isso contribui para a motivação. A investigação empírica diz-nos que os vídeos têm taxas de visualização muito diferenciadas, entre quem os vê na íntegra e quem só vê alguns minutos.
Por isso, os vídeos mais eficazes são para efeitos muito específicos e devem:
• De vez em quando, mostrar o rosto ou usar a voz do professor, para os alunos sentirem a presença do seu professor.
• Ter uma duração curta (3-5 minutos, no máximo 6 ou 7) para dar a perspetiva sobre a matéria que vai ser estudada, para orientar o estudo, para motivar.
• Para orientar os alunos, deve-se indicar vídeos já divulgados na internet, aos quais se reconheça qualidade.
6. Que fazer ao verificar que há alunos que não estão a participar regularmente?
Se os alunos não estiverem a participar, o professor deverá ir ao fórum ou local de debate e intervir, colocando algum incentivo. Pode ser só encorajamento e disponibilidade, de início, mas pode também ser um exemplo do que se pretende ou uma partilha de novidade interessante.
7. Como garantir a intervenção regular?
O professor deve falar com os alunos e não para os alunos, pois na
continuidade da intervenção regular, deve referir-se que não basta perguntar "Então, ninguém tem dúvidas?". Os alunos têm de sentir que vale a pena intervir, que ganham com isso no que aprendem e no que o professor os esclarece.
Ao incentivar devemos mostrar exemplos do que pode ser um problema ou dúvida que aparece ao estudar e que faria perder muito tempo, mas em minutos pode ser resolvida pelos colegas ou pelo professor, se a situação for exposta.
Ao responder aos alunos, não se deve tentar responder a cada um, mas antes agrupar várias respostas que tenham algo em comum e fazer uma resposta global, como se numa aula presencial tivessem falado vários alunos e depois o docente interviesse para consolidar o debate.
8. Deve recorrer-se aos momentos síncronos?
Os alunos não estão de férias e, por isso, há possibilidade de agendar sessões síncronas e ter efetivamente presenças nas mesmas, seja por videoconferência seja por chat. Contudo, os alunos podem não ter acesso a internet rápida ou fiável o suficiente para videoconferência, especialmente por ter aumentado tremendamente o uso deste recurso. Além disso, podem só ter Internet móvel, com dados limitados, que se esgotarão ao fim de poucas horas de videoconferência. Finalmente, podem estar a partilhar um único computador pessoal em casa, que tem de ser gerido por pais e irmãos. Por este motivo, a videoconferência deve ser limitada a momentos curtos para encorajamento e apoio humano: não para matéria.
9. Como usar um espaço comunitário para evitar sentimentos de isolamento?
Hoje em dia os alunos não estão em frente de um computador a toda a hora, mas estão com muita frequência com telemóveis. Por isso, ter um espaço de chat com notificações móveis é uma solução boa para quebrar sentimentos de isolamento. Pode usar-se, por exemplo, o WhatsApp, que que permite aos alunos ter o conforto de saberem que o que escrevem é imediatamente recebido pela turma. Pode complementar-se isto com espaços de publicação e partilha de documentos ou outros materiais, como um wiki, um fórum do Moodle, uma pasta partilhada na cloud, ou até um mundo virtual 3D, conforme a disponibilidade, ambição e perspetiva. Mas sem esquecer de ver primeiro com a turma se todos têm condições de acesso aos meios que o docente escolher.
10. Como equilibrar a dinâmica de trabalho com o aluno e a turma?
Tirar dúvidas ao vivo só para aspetos pessoais ou urgentes, não como atalho.
Se um aluno sentir que, para ter resposta, basta colocar uma pergunta no WhatsApp, Skype, Zoom, etc., passará a usar sempre esse canal. Só que há mais alunos além desse! Se a dúvida não tiver dimensões pessoais ou outras que recomendem a privacidade, o mais correto é o compromisso de presteza ocorrer nesse momento síncrono, mas ser feito no espaço online partilhado, em benefício de todos. Por ex.: "Coloque essa dúvida no fórum deste tema, que eu comprometo-me a responder-lhe na próxima meia hora - na próxima hora - até ao fim do dia".
Desta maneira, o aluno tem o conforto de saber que tem resposta eficaz e garantida, que o professor está presente, mas a dúvida é exposta a todos, gerando dinâmica na disciplina e incentivando outros alunos a exporem também as suas dúvidas.
Se o caso em apreço recomendar uma resolução imediata da dúvida, então que se resolva de imediato. Nesses casos, deve-se colocar ao aluno o compromisso de partilha com a turma. É importante que seja o aluno a fazer essa partilha, se possível, por ser um contributo para uma dinâmica entre pares (alunos) não apenas uma dinâmica magistral do professor.
11. Onde posso obter mais informação sobre o ensino online e inovar?
Existe uma imensidade de trabalhos sobre como ensinar online. Estas sugestões são apenas uma gota inicial, para esta situação de contingência. Há vários professores/peritos a ajudar, nomeadamente, as indicações de George Veletsianos e os conselhos sobre a pandemia atual, dados por Tony Bates.
Além das sugestões anteriores, há inúmeras técnicas, práticas e conhecimento. Tanto no YouTube como em muitas outras plataformas e sítios Web, os professores encontrarão sugestões, instruções, exemplos, indicações de uma multiplicidade de técnicas e meios.
Por exemplo, poderão usar o Twine para os alunos criarem histórias interativas online; mapas mentais partilhados para irem acompanhando o processo de extração de significado por parte dos alunos de um conjunto desorganizado de espécimes de documentação; poderão ter portefólios interligados de páginas Web e documentos partilhados para acompanhar trabalhos de equipa distribuídos e muito mais.
As ciências da educação já têm cerca de 100 anos de evolução enquanto ciência. Há construção de saber. Há uma enorme comunidade que estuda, investiga, publica resultados e tenta reproduzi-los. Pormenores como estabelecer a duração dos vídeos conforme o objetivo, a sua estrutura, a utilização deles no contexto de uma disciplina, a forma de escrever, etc.... para tudo isto há investigação. O Google Scholar ajuda e vale a pena. Como em todas as áreas científicas, de ser explorada a literatura da área para irmos ficando cada vez mais informados.
Adaptado de: Leonel Morgado (2020, março). Sugestões pragmáticas para passagem de contingência do ensino presencial para online. Repositório Aberto. Universidade Aberta, Lisboa, Portugal. http://hdl.handle.net/10400.2/9471, DOI: 10.34627/dgsv-ca47
10 - É possível sumariar e contabilizar as horas das atividades letivas a distância, nos Cursos Profissionais e nos CEF?
Sempre que estejam garantidas as condições para a manutenção das atividades letivas a distância, que viabilizam a continuidade do processo de ensino e aprendizagem dos alunos, podem ser sumariadas as atividades curriculares desenvolvidas e que concorrem para o perfil de competências em causa, produzindo naturalmente efeitos ao nível da contabilização das horas de formação.
Nesta plataforma encontram-se um conjunto de recursos e ferramentas, para apoiar as escolas na utilização de metodologias de ensino a distância, que permitem dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem a desenvolver em todas as ofertas educativas e formativas.
11 - Como deve ser feita a contabilização das horas das atividades letivas à distância, nos Cursos Profissionais e nos CEF?
Considerando que se pretende dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem, operacionalizando o planeamento curricular de forma ajustada às atuais circunstâncias, aproveitando os recursos tradicionais usados recorrentemente, como manuais (físicos e virtuais), correio eletrónico, Plataforma Moodle ou outras com idênticas funcionalidades, bem como as ferramentas e instrumentos disponíveis online que se podem constituir como recursos adicionais no trabalho com os alunos a distância, a contabilização das horas deverá ser consonante com aquele planeamento curricular.
Nos Cursos Profissionais e nos CEF, é necessário assegurar que os docentes, sob coordenação dos Diretores de Turma, e em articulação com os Diretores de Curso, procurem garantir o cumprimento das horas de formação pelos meios que entenderem adequados a cada circunstância, para o efeito construindo e preservando evidências associadas às tarefas desenvolvidas pelos formandos e ao cumprimento das horas de formação.
12 - É possível realizar os Conselhos de Turma de avaliação a distância
Os Conselhos de Turma de avaliação podem realizar-se a distância, sendo em regra reuniões síncronas, salvaguardadas as situações de manifesta impossibilidade. Deverá ser garantido o registo em ata e sua aprovação por via de correio eletrónico ou outra forma a definir pela escola, bem como a colegialidade e as aprovações de decisões nos termos da legislação.
Nos casos em que não for possível a presença de todos os docentes, a escola deverá proceder por analogia com o disposto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 35.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, n.ºs 3 e 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, ou nos n.ºs 4 e 5 do artigo 37.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.
atualizada a 18/03/20
14 - É possível desenvolver a distância (e-learning) as qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações que possibilitam o acesso a profissões ou atividades regulamentadas?
Sim, qualquer entidade da rede do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) pode desenvolver formação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) com recurso à metodologia de formação a distância, mediante consulta às autoridades competentes que regulam o acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, no sentido de solicitar a correspondente autorização, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. As autoridades competentes atrás referidas estão identificadas nas qualificações do CNQ que possibilitam o acesso a profissões ou atividades regulamentadas, podendo também ser consultadas no site https://www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentadas-e-autoridades-competentes.
15 - Existe um contacto específico para esclarecimento de dúvidas relacionadas com as provas e exames nacionais?
Sim, de acordo com o assunto deverá remeter para:
• jne-ac@dge.mec.pt - as questões relacionadas com as adaptações na realização de provas e exames;
• jne@dge.mec.pt - todas as restantes questões.
16 - Que respostas existem para ultrapassar as limitações dos alunos que estão impossibilitados de aceder à internet?
O Ministério da Educação encontra-se a desenvolver esforços para implementar medidas que venham a contemplar estes alunos. Estas medidas procurarão responder às diferentes dificuldades de cada um, em colaboração com os respetivos agrupamentos de escolas, das autarquias e outras organizações locais.
18 - O que se deve priorizar nas aulas a distância?
O Ministério da Educação deu orientações às escolas de modo a garantir a continuidade dos estudos de todos os alunos. Sugere-se, assim, o contacto com a direção da sua escola, que dará as indicações, entretanto, acordadas internamente, para dar seguimento aos trabalhos escolares dos alunos. O que se pretende é dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem. Este apoio deverá permitir, de forma equilibrada, a todas as crianças e jovens:
- Manter contacto regular com os seus professores e colegas;
- Consolidar as aprendizagens já adquiridas;
- Desenvolver novas aprendizagens.
26 - Se no presente ano letivo já não houver condições para a realização da Formação em Contexto de Trabalho no 10.º ou no 11.º ano (1.º ou 2.º ano de formação) nos cursos profissionais, podem, no período previsto para a mesma,
SER LECIONADOS MÓDULOS QUE ESTARIAM PREVISTOS PARA O 11.º OU O 12.º ANO (2.º OU 3.º ANO DE FORMAÇÃO)?
Se não houver condições para a realização da Formação em Contexto de Trabalho no presente ano do ciclo de formação, podem, em alternativa, ser lecionados módulos que inicialmente se previa serem desenvolvidos no próximo ano de formação, de forma a maximizar as aprendizagens deste ano e permitir a reorganização da carga horária da FCT no(s) ano(s) seguinte(s) do ciclo de formação. Neste caso, deverá ser solicitada a alteração ao plano de formação na plataforma SIGO.
atualizada a 29/04/20
27 - Na impossibilidade de realização presencial da Prova de Aptidão Profissional no âmbito dos CP ou da Prova de Avaliação Final no âmbito dos CEF, qual será o procedimento a adotar?
Na impossibilidade de realização presencial da Prova de Aptidão Profissional/Prova de Avaliação Final, poderá ser equacionada a sua realização online, desde que reunidas as condições para essa realização no domicílio do aluno. A utilização do telemóvel para gravação de uma prática simulada assíncrona poderá ser uma solução alternativa, sendo a mesma enviada ao júri da PAP/PAF. O Regulamento da PAP/PAF deverá ser reajustado, de forma a acolher estas novas possibilidades decorrentes do contexto de exceção que se vive atualmente.
28 - É possível desenvolver as qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações a distância (e-learning)?
Qualquer entidade da rede do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) pode desenvolver qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações com recurso à metodologia de formação a distância (e-learning). No caso das entidades formadoras privadas certificadas pela Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), é ainda necessário que sigam os requisitos específicos referidos no Referencial de Certificação da DGERT para a formação a distância (e-learning).
No que diz respeito à formação que dá acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, e tendo em conta as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, devem as entidades consultar as autoridades competentes que regulam o acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, no sentido de solicitar a correspondente autorização, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
As autoridades competentes atrás referidas estão identificadas nas qualificações do CNQ que possibilitam o acesso a profissões ou atividades regulamentadas, e podem também ser consultadas a partir da página: https://www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentadas-e-autoridades-competentes.
29 - Como é realizada a contabilização das horas das atividades letivas a distância nos Cursos EFA e Formação Modular?
À semelhança do que acontece nas restantes modalidades do Sistema Nacional de Qualificações, sempre que estejam garantidas as condições para a manutenção das atividades letivas a distância, que viabilizam a continuidade do processo de qualificação dos adultos, podem ser sumariadas as atividades curriculares desenvolvidas e que concorrem para o perfil de competências em causa, produzindo, naturalmente, efeitos ao nível da contabilização das horas de formação.
30 - Os Centros Qualifica podem desenvolver a sua atividade a distância?
Sempre que estejam garantidas as condições para a manutenção das atividades a distância do Centro Qualifica, que viabilizam a continuidade das inscrições, orientação ao longo da vida ou de processos de RVCC, devem os Centros Qualifica organizar o trabalho no sentido de assegurar a resposta aos adultos, utilizando os recursos online disponíveis.
31 - De que forma pode ser realizado o acompanhamento de processos de RVCC Escolar?
Nos processos de RVCC escolar, incluindo a formação complementar, a manutenção da atividade a distância dos Centros Qualifica permite acompanhar o desenvolvimento dos portefólios dos adultos, por parte da equipa, e em particular dos formadores. Para além do e-mail, deve ser privilegiada a utilização de recursos online que permitam contactos áudio e ou vídeo. Os registos na plataforma SIGO devem integrar informação que explicite o tipo de acompanhamento realizado por parte da equipa.
As sessões de júri podem ser realizadas por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.
32 - De que forma pode ser realizado o acompanhamento de processos de RVCC Profissional?
Nos processos de RVCC profissional, incluindo a formação complementar, deve ser tida em consideração a possibilidade de aplicação de instrumentos de avaliação a distância, por parte da equipa, e em particular dos formadores, atendendo à natureza da qualificação em causa. Os registos na plataforma SIGO devem integrar informação que explicite o tipo de acompanhamento realizado por parte da equipa.
As sessões de júri podem ser realizadas por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.
33 - Onde podem ser consultados recursos online?
Existem diversos recursos online disponíveis para apoiar as entidades na utilização de metodologias de ensino a distância, que permitem dar continuidade aos percursos de qualificação a desenvolver em todas as ofertas de qualificação, nomeadamente a EPALE (Electronic Platform for Adult Learning in Europe): https://epale.ec.europa.eu/en, plataforma europeia online, com conteúdo multilingue, que possibilita o debate e a troca de experiências e recursos entre os profissionais de educação de adultos.
A consulta de outros recursos online pode ser feita na Plataforma de Apoio às Escolas, em https://apoioescolas.dge.mec.pt/.
35 - No documento “Roteiro - 8 Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino a Distância na Escola” é referido que deve: “evitar-se uma dispersão por plataformas e formas de cooperação”. Como implementar esta recomendação perante (...)
(...) a diversidade de recursos e fontes disponíveis?
Esta recomendação visa facilitar o trabalho de docentes e alunos e promover uma aprendizagem progressiva, sobretudo nas ferramentas de comunicação, nomeadamente de videoconferência. Contudo, poderá ser necessário que alunos e docentes recorram a diversas fontes de informação e utilizem outros sites/plataformas para aceder a recursos educativos adequados ao processo de aprendizagem e às atividades planificadas.
36 - No atual contexto de situação epidemiológica, é obrigatório garantir o elemento externo do júri de avaliação nas PAF/PAP dos CEF/CP?
Ao nível da composição e participação dos elementos no júri de avaliação da Prova de Aptidão Final (PAF) ou Prova de Aptidão Profissional (PAP) dos CEF ou dos Cursos Profissionais, respetivamente, é obrigatório cumprir com o que consta nos respetivos normativos, independentemente dessas provas serem realizadas presencialmente ou à distância. No que concerne os CEF, deverão ser seguidas as normas definidas no n.º4, do Artigo 15.º “Prova de avaliação final”, do Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho. Para os Cursos Profissionais, atendendo a que a maioria dos alunos que irão realizar a PAP este ano letivo estão ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 05 de julho (com as respetivas alterações) e da Portaria nº 74-A/2013, de 15 de fevereiro, é necessário cumprir o que consta no n.º 2, do artigo 20.º “Júri da prova de aptidão profissional” daquela portaria. Para os alunos que estiveram a desenvolver a sua formação no âmbito do PAFC – Despacho n.º 5908/2017 de 5 julho - que estão, naturalmente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 55/2018 e pela Portaria n.º 235-A/2018, deverá ser cumprido o definido no n.º 2, do artigo 33.º “Júri da prova de aptidão profissional”. De acordo com o referido nos normativos, das respetivas ofertas educativas e formativas, é exigida a presença de elementos externos à escola para a deliberação sobre as PAF ou as PAP.
37 - Esta plataforma também inclui a educação pré-escolar?
Sim. Esta plataforma reúne um conjunto de recursos para apoiar os jardins de infância (crianças dos 3 anos de idade até à entrada no 1.º ciclo) e as escolas, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário, na utilização de metodologias de educação e ensino a distância, de forma a dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem das crianças e dos alunos.
38 - Esta plataforma também é dirigida aos jardins de infância da rede privada?
Sim. As orientações e propostas constantes nesta plataforma dirigem-se a todos os estabelecimentos de educação pré-escolar da Rede Nacional (rede pública e rede privada com e sem fins lucrativos), ou seja, a todos os jardins de infância (crianças dos 3 anos de idade até à entrada no 1.º ciclo).
46 - No âmbito da educação inclusiva, em que situações é que os alunos retomam o regime presencial?
De acordo com o n.º 7 do art.º 3.º do DL n.º 14-G/2020, de 13 de abril, na sua redação atual, os alunos com medidas seletivas e adicionais que necessitam de apoio, para complemento do trabalho desenvolvido no âmbito das disciplinas com aulas presenciais retomam presencialmente esses apoios.
Nos termos do artigo 3.ºB do mesmo diploma os estabelecimentos de educação especial podem retomar as suas atividades presenciais devendo assegurar as condições necessárias de segurança, as orientações da DGS e a comunicação entre os colégios e os encarregados de educação.
47 - O que deve fazer o estabelecimento escolar em situações de crianças e jovens em situação de perigo?
Dispõe o artigo 9.ºA do DL n.º 14-G/2020, de 13 de abril, na sua redação atual, que sempre que o estabelecimento escolar constate a existência de alguma situação de crianças e jovens em perigo, deve providenciar os meios e as condições de segurança que permitam a frequência de atividades letivas presenciais e ou a distância, de acordo com o ano de escolaridade frequentado, em articulação com a CPCJ territorialmente competente e através da EMAI.
A articulação com a EMAI é essencial para proporcionar dinâmicas de acolhimento e trabalho escolar a essas crianças e jovens, permitindo promover a sua segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
52 - No atual contexto, podem ser realizadas atividades formativas presenciais no âmbito dos Cursos de Educação e Formação (CEF), dos Cursos Profissionais (CP) e dos Cursos Artísticos Especializados (CAE)?
Embora o regime a privilegiar, no atual contexto, seja o do ensino à distância, podem ser realizadas atividades formativas presenciais sempre que as escolas considerem ineficaz a aplicação do regime não presencial, como previsto na alínea b) iii do artigo 17 da Resolução do Conselho de Ministros nº 53-D, de 20 de julho. Esta possibilidade abrange, especificamente, as seguintes situações:
- Realização da componente de formação em contexto de trabalho (FCT) nas entidades de acolhimento, desde que estas tenham disponibilidade para acolher os alunos e garantam todas as normas de segurança emanadas pela Direção Geral de Saúde e, ainda, desde que os alunos ou respetivos Encarregados de Educação, quando aqueles são menores de idade, expressem, por escrito, a sua concordância.
- Realização de prática simulada nas escolas, em substituição da FCT em entidades de acolhimento, nos casos em que estas entidades não reúnem condições para acolher os alunos e esteja em causa a utilização de equipamentos e/ou materiais não acessíveis aos alunos, a distância.
- Realização de formação nas escolas, sempre que se trate de UFCD/Disciplinas das componentes de formação tecnológica ou técnica artística que se revestem de carácter prático/experimental e que exigem a utilização de equipamentos/materiais não acessíveis aos alunos à distância.
53 - A frequência de ações de formação podem contabilizar para as horas de Formação em Contexto de Trabalho?
As ações de formação têm objetivos e adotam uma metodologia diferentes dos previstos para a FCT, pelo que não devem ser extensivamente contabilizadas como parte integrante da FCT. No entanto, caso exista um número de horas acumulado de FCT que se considere difícil de cumprir na íntegra, poderá ter-se em consideração a contabilização de horas de ações de formação para a carga total de FCT.
54 - Na impossibilidade de todos os alunos de uma mesma turma de CEF/ CP/CAE, em anos não terminais, realizarem a totalidade de horas de FCT previstas no plano curricular, poderão alguns desses alunos concluir a FCT no ano seguinte?
Sim, é possível. Cabe à escola, face ao atual contexto pandémico, optar pela possibilidade que considere mais adequada a cada aluno, tendo em consideração o percurso de aprendizagem já realizado e por realizar, bem como o perfil dos alunos em questão. Deverá ter-se em consideração que o adiamento da FCT para o próximo ano letivo implica um reajustamento do plano curricular dos alunos abrangidos, devendo estes realizar módulos no presente ano letivo que inicialmente se previa serem lecionados no próximo ano letivo, permitindo assim substituir as horas que estavam destinadas à FCT. Esta necessidade comporta uma gestão complexa por parte da escola, já que nem todos os alunos de uma mesma turma são abrangidos pelo reajustamento do plano curricular mencionado, pelo que importa planear bem as suas implicações do ponto de vista organizacional. Caso a escola concretize esta opção, deverá registar no SIGO a alteração do plano curricular dos alunos em causa.
55 - Com a publicação do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, podem realizar-se provas globais nos cursos básicos das áreas da dança e da música?
A realização das provas globais nos cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano, nas disciplinas de Técnicas de Dança, de Instrumento, de Iniciação à Prática Vocal e de Prática Vocal, será da decisão do órgão competente de gestão ou direção da escola que ministra a componente de formação artística especializada.
Caso optem pela sua realização, as provas que se realizem em regime presencial deverão observar o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, cabendo a cada escola, no âmbito da sua autonomia, organizar os procedimentos mais adequados para o efeito.
56 - Como podem realizar-se as provas de seleção e de acesso aos cursos artísticos especializados das áreas da dança e da música?
As provas de seleção/acesso nos cursos básicos e secundários de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano podem realizar-se em regime presencial ou não presencial, considerando a necessidade de se garantir a maior eficácia das medidas de mitigação da pandemia da doença Covid-19.
Compete a cada escola, no âmbito da sua autonomia, organizar os procedimentos mais adequados para o efeito, sendo os modelos das provas (níveis básico e secundário) e os respetivos critérios de avaliação aprovados pelo conselho pedagógico ou equivalente e comunicados no sítio online da escola, em local de destaque e apropriado para o efeito, com uma antecedência de 30 dias sobre a data de início de realização dessas provas.
A realização das provas em regime presencial deverá garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.