![Decreto-Lei n.º 22/2023](/sites/default/files/styles/imagemnoticia/public/2023-04/decreto-lei-n.o-22_2023_ae.jpg?itok=EokqsHp9)
Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril.
Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, as medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
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