Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro.
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.
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Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro.
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.