Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 15 de maio, publicada no DR, 1.ª série, de 17 de maio.
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional.
Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.