Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 2 de julho, publicada no DR, 1.ª série, de 20 de julho.
Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 2 de julho, publicada no DR, 1.ª série, de 20 de julho.
Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.