Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, publicada no DR, 1.ª série, de 26 de outubro.
Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.