"No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, elencadas no Decreto-Lei n.º 10A/2020 e onde se inclui a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais, e tendo sido decretado o estado de alerta em todo o país com a colocação dos meios de proteção civil e das forças e serviços de segurança em prontidão, foram aprovadas regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais."
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