A realização das provas globais nos cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano, nas disciplinas de Técnicas de Dança, de Instrumento, de Iniciação à Prática Vocal e de Prática Vocal, será da decisão do órgão competente de gestão ou direção da escola que ministra a componente de formação artística especializada.
Caso optem pela sua realização, as provas que se realizem em regime presencial deverão observar o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, cabendo a cada escola, no âmbito da sua autonomia, organizar os procedimentos mais adequados para o efeito.