As provas de seleção/acesso nos cursos básicos e secundários de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano podem realizar-se em regime presencial ou não presencial, considerando a necessidade de se garantir a maior eficácia das medidas de mitigação da pandemia da doença Covid-19.
Compete a cada escola, no âmbito da sua autonomia, organizar os procedimentos mais adequados para o efeito, sendo os modelos das provas (níveis básico e secundário) e os respetivos critérios de avaliação aprovados pelo conselho pedagógico ou equivalente e comunicados no sítio online da escola, em local de destaque e apropriado para o efeito, com uma antecedência de 30 dias sobre a data de início de realização dessas provas.
A realização das provas em regime presencial deverá garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.