De acordo com o n.º 7 do art.º 3.º do DL n.º 14-G/2020, de 13 de abril, na sua redação atual, os alunos com medidas seletivas e adicionais que necessitam de apoio, para complemento do trabalho desenvolvido no âmbito das disciplinas com aulas presenciais retomam presencialmente esses apoios.
Nos termos do artigo 3.ºB do mesmo diploma os estabelecimentos de educação especial podem retomar as suas atividades presenciais devendo assegurar as condições necessárias de segurança, as orientações da DGS e a comunicação entre os colégios e os encarregados de educação.