Os Conselhos de Turma de avaliação podem realizar-se a distância, sendo em regra reuniões síncronas, salvaguardadas as situações de manifesta impossibilidade. Deverá ser garantido o registo em ata e sua aprovação por via de correio eletrónico ou outra forma a definir pela escola, bem como a colegialidade e as aprovações de decisões nos termos da legislação.
Nos casos em que não for possível a presença de todos os docentes, a escola deverá proceder por analogia com o disposto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 35.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, n.ºs 3 e 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, ou nos n.ºs 4 e 5 do artigo 37.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.
atualizada a 18/03/20