Qualquer entidade da rede do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) pode desenvolver qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações com recurso à metodologia de formação a distância (e-learning). No caso das entidades formadoras privadas certificadas pela Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), é ainda necessário que sigam os requisitos específicos referidos no Referencial de Certificação da DGERT para a formação a distância (e-learning).
No que diz respeito à formação que dá acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, e tendo em conta as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, devem as entidades consultar as autoridades competentes que regulam o acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, no sentido de solicitar a correspondente autorização, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
As autoridades competentes atrás referidas estão identificadas nas qualificações do CNQ que possibilitam o acesso a profissões ou atividades regulamentadas, e podem também ser consultadas a partir da página: https://www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentadas-e-autoridades-competentes.