Foi publicado no Diário da República n.º 94/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 14 de maio, o Decreto-Lei n.º 20-H/2020, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O referido normativo procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; Estabelece a retoma das atividades de formação profissional e determina regras em matéria de ciência e ensino superior.
O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pelas Portarias n.ºs 85/2014, de 15 de abril, e 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulado pela Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro.
Aceda ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020.